Nova regulamentação do Contran permite uso de equipamentos para identificar substâncias psicoativas em motoristas durante fiscalizações
A fiscalização da Lei Seca no Brasil terá uma novidade: o chamado “drogômetro”, equipamento capaz de identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo de motoristas. A medida faz parte das novas regras aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Diferentemente do bafômetro, que mede a concentração de álcool, o drogômetro terá resultado qualitativo, indicando se determinada substância foi detectada ou não. Os equipamentos deverão passar por certificação técnica para serem utilizados nas fiscalizações.
Entre as substâncias que podem ser identificadas por modelos desse tipo estão cocaína, cannabis (THC), anfetaminas, metanfetaminas, opioides e morfina, além de outras drogas, dependendo da tecnologia e do aparelho utilizado. A regulamentação brasileira, porém, não estabelece uma lista única de substâncias que todos os equipamentos deverão obrigatoriamente detectar.
A mudança também chama atenção para medicamentos que possuem substâncias psicoativas. Dependendo do princípio ativo e da tecnologia utilizada no teste, determinados remédios podem ser detectados pelo equipamento, o que deverá exigir atenção na interpretação dos resultados.
Outra novidade envolve o bafômetro. As novas regras estabelecem procedimentos de reteste para evitar resultados provocados por álcool residual na boca, que pode estar presente após o uso de enxaguante bucal ou consumo de determinados alimentos.
A resolução não cria uma nova infração de trânsito nem altera as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O objetivo é atualizar os procedimentos utilizados nas operações e ampliar os meios de fiscalização de motoristas que dirigem sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.










