Ministério Público Eleitoral alega que candidato está inelegível até 2032 e também questiona sua filiação ao PRTB
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indefira o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nas eleições de 2026. O pedido foi encaminhado à ministra Estela Aranha, relatora do processo.
Além de tentar barrar a candidatura, o Ministério Público solicitou uma decisão liminar para impedir Marçal de realizar atos de campanha enquanto o caso é analisado. A medida incluiria a proibição de acesso a recursos públicos destinados à campanha, ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e à participação em debates.
Um dos principais argumentos apresentados pelo MPE é a inelegibilidade de Marçal até outubro de 2032. A situação decorre de condenação no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha municipal de 2024. Marçal ainda tenta reverter decisões judiciais que o impedem de concorrer.
O Ministério Público também questiona se Marçal cumpriu o prazo legal de filiação partidária. O empresário obteve recentemente uma decisão judicial que autorizou seu retorno ao PRTB com efeitos retroativos a 4 de abril, o que possibilitou o pedido de registro para disputar a Presidência. O MPE, entretanto, contesta a validade dessa filiação para fins eleitorais.
Apesar da situação de inelegibilidade, Marçal apresentou seu registro como candidato e, enquanto não houver decisão que impeça sua campanha, a disputa jurídica continua em andamento. O pedido apresentado pelo Ministério Público busca justamente antecipar essa restrição enquanto o TSE julga definitivamente o registro.
Procurado pela reportagem sobre a nova manifestação do Ministério Público Eleitoral, Pablo Marçal não havia se pronunciado até a publicação da notícia.










