O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que amplia a exigência do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22) e têm como principal objetivo reforçar a segurança na identificação dos beneficiários, além de reduzir fraudes e impedir pagamentos indevidos realizados por terceiros.
O cadastro biométrico consiste na coleta das impressões digitais e da fotografia facial do cidadão, armazenadas em bases oficiais do governo federal.
Como funcionará a nova exigência?
Quem solicitar benefícios junto ao INSS deverá comprovar que possui biometria cadastrada em pelo menos uma das seguintes bases oficiais:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Título de eleitor;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A exigência já era aplicada parcialmente desde setembro de 2024 para solicitações do BPC/Loas e também vem sendo utilizada em operações de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas.
Agora, a nova portaria amplia a obrigatoriedade para a maior parte dos benefícios previdenciários e assistenciais requeridos ao INSS, abrangendo pedidos apresentados a partir de novembro de 2025.
Para quem já recebe benefícios, a implementação ocorrerá de forma gradual e, neste momento, não haverá bloqueio automático dos pagamentos.

Quem está dispensado da biometria?
A portaria prevê exceções para alguns grupos. Estão dispensados da obrigatoriedade:
- Pessoas com mais de 80 anos, mediante apresentação de documento com foto ou Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Migrantes, refugiados e apátridas, mediante documentação específica;
- Brasileiros residentes no exterior;
- Pessoas impossibilitadas de se deslocar, mediante apresentação de atestado médico emitido nos últimos 30 dias;
- Moradores de localidades de difícil acesso;
- Requerentes de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte, conforme critérios previstos na norma.
Como saber se você já possui biometria?
O governo considera válidos os registros biométricos já existentes em bases oficiais.
Para verificar, o cidadão deve conferir se já possui biometria cadastrada em documentos como:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Título de eleitor;
- CNH;
- Passaporte.
Quem já possui biometria em qualquer uma dessas bases não precisará realizar uma nova coleta.
A consulta também pode ser feita por meio dos canais digitais do governo, como a plataforma Gov.br, além dos sistemas da Justiça Eleitoral e dos Detrans.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), mais de 150 milhões de brasileiros já possuem biometria registrada em bases federais.
E quem ainda não possui biometria?
Pelas regras de transição, quem não possui nenhum registro biométrico deverá providenciar, a partir de janeiro de 2027, a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que passará a ser a principal referência para identificação nos benefícios sociais.
Já aqueles que possuem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, CNH ou passaporte terão até janeiro de 2028 para se adequar às novas regras.
Para emitir a CIN, o cidadão deve acessar o portal Gov.br, realizar o agendamento no sistema do seu estado e comparecer ao atendimento com certidão de nascimento ou casamento.
Quem já recebe benefício precisa fazer biometria?
Não imediatamente. De acordo com o governo federal, a implantação será gradual e não haverá suspensão automática dos benefícios já concedidos.
Beneficiários que já participavam de programas sociais até 31 de dezembro de 2026 continuarão com seus cadastros aceitos durante o período de transição.
Até 31 de dezembro de 2027, também serão aceitas as biometrias registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na CNH ou no passaporte, desde que tenham sido coletadas até o final de 2026.
A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional passará a ser o padrão oficial para concessão, manutenção e renovação dos benefícios sociais.
O que acontece se a biometria não for apresentada?
Nos casos em que a biometria for obrigatória, o requerente que não comprovar o cadastro nem demonstrar que se enquadra nas hipóteses de dispensa poderá ter o pedido encerrado e considerado desistente.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a medida busca aumentar a segurança dos processos e reduzir fraudes no sistema previdenciário.










